Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à
Internet
TERMO DE USO xxx
NETSUL , inscrita no C.N.P.J. sob nº
10.815.196/0001-26, com sede à RUA SETE DE SETEMBRO,140 SALA 2 - CENTRO - SANTIAGO
- RS, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e
seu nome, residente à seu endereco - seu bairro -
sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços
que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de
computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de
interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a
CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da
operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão
no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ou
operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de
dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos
serviços;
f) casos fortuitos ou força maior;
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos
motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e
duas) horas consecutivas, terá descontado proporcionalmente os valores
referentes a esse período de paralisação.
3. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - A instalação do serviço denominado internet
tem um custo de inscrição declarado após feita a viabilidade para levar o
acesso à Internet até o computador do CONTRATANTE.
3.2 - O equipamento utilizado na instalação do
serviço de internet para o CONTRATANTE fica de inteira responsabilidade do
CONTRATANTE.
3.3 - Em caso de danos ao equipamento, a CONTRATADA
fará a manutenção do mesmo, sendo cobrado valores previamente acertados com o
CONTRATANTE, e o equipamento ficará como aquisição do cliente.
3.4 - O prazo mínimo de vigência do presente
CONTRATO é de 6 MESES.
4. PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 - O pagamento pela utilização do serviço será
realizado mensalmente a vencer, na data de vencimento especificada no objeto de
cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
4.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o
usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, à suspensão da prestação dos serviços.
4.3 - O preço contratado será reajustado
anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação
aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a
substituí-lo.
4.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a
qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro
necessário à prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime
tributário vigente.
4.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos
prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 2% (dois por
cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de R$ 3,50
(três reais e cinquenta centavos) sobre os valores devidos e não pagos.
4.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida
pela contratante dará à CONTRATADA o direito de interromper a prestação do
serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de
aviso prévio.
5. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Ao contratar os serviços, o CONTRATANTE se
obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet,
devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos,
arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de
propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de
material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de
caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso
de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados
existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou
contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de
cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através
de correio eletrônico, salvo nos casos de autorização expressa do destinatário
à CONTRATADA.
5.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso
prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado
ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal,
comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
5.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição
dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de
telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
5.4 - Quaisquer alterações nas condições da
prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que
for possível.
6. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
6.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por
qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer,
ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda
total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por
vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e
suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet,
como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
6.2 - É de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da
INTERNET.
7. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
7.1 - O presente contrato é celebrado por prazo
indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante
aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as
partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
7.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de
forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar
quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrários à legislação
vigente.
8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente Contrato será regido pelas leis
brasileiras.
8.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e
que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
8.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda
envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de
SANTIAGO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial
que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de igual teor.
SANTIAGO, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
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Contratante |
Contratada |