Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx

NETSUL , inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.815.196/0001-26, com sede à RUA SETE DE SETEMBRO,140 SALA 2 - CENTRO - SANTIAGO - RS, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;

f) casos fortuitos ou força maior;

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, terá descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado após feita a viabilidade para levar o acesso à Internet até o computador do CONTRATANTE.

3.2 - O equipamento utilizado na instalação do serviço de internet para o CONTRATANTE fica de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

3.3 - Em caso de danos ao equipamento, a CONTRATADA fará a manutenção do mesmo, sendo cobrado valores previamente acertados com o CONTRATANTE, e o equipamento ficará como aquisição do cliente.

3.4 - O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 6 MESES.

4. PAGAMENTO E REAJUSTE

4.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, na data de vencimento especificada no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

4.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, à suspensão da prestação dos serviços.

4.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

4.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

4.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) sobre os valores devidos e não pagos.

4.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará à CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

5. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - Ao contratar os serviços, o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de autorização expressa do destinatário à CONTRATADA.

5.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

5.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

5.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

6. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

6.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

6.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

7. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

7.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

7.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrários à legislação vigente.

8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

8.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

8.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SANTIAGO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

   

SANTIAGO, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

   

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Contratante

Contratada